Os espaços rurais, como tal delimitados na planta de ordenamento, são aqueles em que predominam as actividades agropecuárias ou florestais, excluídas das reservas nacionais, cuja afectação à construção só é admissível nas condições constantes nos artigos seguintes.
Artigo 14.º — Definição
Vigente desde: 19/10/1995
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/10/1995