As servidões administrativas e outras restrições de utilidade pública ao uso dos solos, identificadas em matéria de património natural, cultural e de infra-estruturas básicas, são nomeadamente as seguintes:
a) RAN;
b) REN;
c) Domínio hídrico;
d) Concessões mineiras e pedreiras;
e) Zona de caça associativa;
f) Baldios;
g) Áreas florestais ardidas;
h) Jardins e parques públicos;
i) Monumentos nacionais, imóveis de interesse público e valores concelhios;
j) Edifícios públicos;
k) Emissários/colectores públicos;
l) Fossas sépticas de uso colectivo;
m) ETAR;
n) Estações de tratamento de água (ETA);
o) Adutoras/adutoras-distribudoras públicas;
p) Captações públicas de água;
q) Reservatórios públicos de água;
r) Redes de distribuição de energia eléctrica de alta e média tensão;
s) Redes de telecomunicações;
t) Gasodutos de gás natural de alta e média pressão;
u) Instalações de recolha e tratamento de lixo;
y) Rede viária nacional;
w) Linha de caminho de ferro do vale do Vouga;
x) Aeródromos.