- 1 -As áreas de concessões mineiras e pedreiras no município de Oliveira de Azeméis são as que se encontram delimitadas na planta actualizada de condicionantes e listadas no relatório do Plano.
- 2 -Estas áreas destinam-se à exploração de recursos minerais e de inertes no solo e em subslolo, compreendendo as áreas destinadas a absorção do impacte sobre a envolvência.
- 3 -A exploração dos recursos geológicos deverá observar o disposto na legislação em vigor.
Artigo 31.º — Concessões mineiras e pedreiras
Vigente desde: 19/10/1995
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Em vigor desde 19/10/1995