Na proximidade de fossas sépticas de uso colectivo, salvo em casos justificados tecnicamente, é interdita a execução de edificações:
- a)Num raio de 30 m, no caso de fossas sépticas com capacidade de utilização até 200 habitantes;
- b)Num raio de 50 m, no caso de fossas sépticas com capacidade de utilização superior a 200 habitantes.