- 1 -A rede viária nacional no município de Oliveira de Azeméis é constituída pelo itinerário principal n.º 1 (IP 1), pelo itinerário complementar n.º 2 (IC 2), e pelas outras estradas (OE) EN 224, EN 227 e EN 327 (troço Mansores-São João da Madeira).
- 2 -As servidões e faixas de protecção (zonas non aedificandi) destas vias são as definidas na legislação em vigor, a qual é também aplicável às estradas nacionais desclassificadas, enquanto as mesmas não passarem para a jurisdição municipal.
Artigo 48.º — Rede viária nacional
Vigente desde: 19/10/1995
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Em vigor desde 19/10/1995