Nos perímetros urbanos são interditas:
1) A instalação de indústrias da classe A e de todas as actividades que a Câmara Municipal ouvida a DRARN, considere que tenham efeitos incompatíveis com a habitação ou sejam susceptíveis de porem em perigo a segurança e saúde públicas;
2) A instalação de parques de sucata, depósitos de entulho de qualquer tipo, lixeiras, nitreiras, instalações agro-pecuárias, bem como de depósitos de explosivos e de produtos inflamáveis por grosso, devendo, quando existentes, ser retirados;
3) Operações de loteamento destinadas total ou parcialmente a unidades industriais ou de comércio por grosso.