Sem prejuízo das disposições legais vigentes, as compensações ou cedências ao município resultantes dos processos de loteamento, nomeadamente as devidas pela utilização ou sobrecarga das infra-estruturas, pelos lugares de estacionamento público não criados e pelo aumento da edificabilidade serão definidas em regulamento municipal.
Artigo 64.º — Compensações
Vigente desde: 19/10/1995
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 19/10/1995