A área destinada a espaços verdes públicos para enquadramento das vias e edifícios fica sujeita aos vínculos e disposições estabelecidos nas peças escritas e desenhadas do presente estudo e a definir com rigor em projecto de execução de arranjos exteriores do(s) loteamento(s).
Artigo 11.º — Área afecta à estrutura verde pública
Vigente desde: 21/08/2000
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Em vigor desde 21/08/2000