- 1 -As áreas afectas a equipamentos públicos de utilização colectiva, devidamente delimitadas na planta de implantação do Plano, são as seguintes:
- a)Equipamento de ensino (CMCB 1 e 6);
- b)Equipamento lúdico/cultural e de recreio (CMCB 2 e 4);
- c)Equipamento desportivo (CMCB 3 e 5).
- 2 -Os equipamentos previstos no número anterior poderão vir a ser alterados para outra finalidade, caso a Câmara Municipal assim o entenda.
Artigo 12.º — Área afecta a equipamentos públicos de utilização colectiva
Vigente desde: 21/08/2000
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Em vigor desde 21/08/2000