Ratifica o Plano de Pormenor da Zona da Quinta da Torre e da Quinta da Granja (ZUE-Y e ZUE-J do Plano de Urbanização de Castelo Branco)
Âmbito e objectivos
Composição e utilização
Imperatividade do Plano
Definições
Para efeitos deste Regulamento são adoptados os conceitos e definições contidos no artigo 3.º do Regulamento do PDM de Castelo Branco, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 66/94.
Do uso dos solos
Do uso do solo nas áreas sujeitas a servidões administrativas
Do espaço urbano
O território de intervenção integra as seguintes áreas:
Para cada categoria de espaço é definido um conjunto de regras que enquadram o tipo de intervenção urbanística.
Dos edifícios de habitação colectiva
Da habitação unifamiliar
3 m ao alinhamento da rua e limites laterais;
6 m ao limite a tardoz.
Ai =< 15% da construção principal;
Altura máxima da construção inferior a 2,5 m; é interdito o seu uso para fins habitacionais.
As vedações entre lotes não poderão exceder 1,8 m de altura;
A altura máxima das vedações confinantes com a via pública não poderá exceder 1,8 m, sendo, no máximo, constituídas por muro até 1 m e no restante por gradeamento e sebe viva.
Rede viária e estacionamento
Área afecta à estrutura verde pública
A área destinada a espaços verdes públicos para enquadramento das vias e edifícios fica sujeita aos vínculos e disposições estabelecidos nas peças escritas e desenhadas do presente estudo e a definir com rigor em projecto de execução de arranjos exteriores do(s) loteamento(s).
Área afecta a equipamentos públicos de utilização colectiva
Condições especiais de utilização e ocupação do solo
Os lotes poderão ser adquiridos unitariamente, de acordo com o parcelamento previsto na planta síntese, ou serem constituídos, caso a caso, em função das necessidades dos interessados, em lotes formados por agregação de lotes contíguos, quer no caso de edifícios de habitação colectiva quer no caso de moradias unifamiliares.
Quadro síntese de quantitativos por lote
Todas as construções deverão respeitar os limites estabelecidos para cada lote de acordo com o quadro seguinte, tendo como unidade de referência o metro quadrado.
Resumo discriminativo por lote
(ver tabela no documento original)
Lotes condicionados
Dado que o cadastro das propriedades originais não se ajusta, por completo, à formatação em lotes que resultam do desenho urbano proposto, será necessário proceder ao reparcelamento da propriedade, tendo a Administração Pública o papel da sensibilização, mediação e apoio do processo:
(ver tabela e plantas no documento original)