- 1 -O presente Plano vincula quer as entidades públicas quer os particulares.
- 2 -Na aplicação do presente Regulamento os órgãos e serviços municipais actuarão de modo a atender à globalidade dos interesses públicos de ordem paisagística, cultural e de humanização do território.
Artigo 3.º — Imperatividade do Plano
Vigente desde: 21/08/2000
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Em vigor desde 21/08/2000