- 1 -Os lotes L166, L167, L168, L169 e L171 são constituídos por área de cedência obrigatória para equipamentos de uso colectivo.
- 2 -Os lotes L148, L244, L245, L246, L247, L249, L250, L251, L252, L304, L315, L326, L338, L339, L340, L341, L344, L345, L354 e L363 serão área de cedência obrigatória para o domínio privado da Câmara Municipal de Castelo Branco.
- 3 -Eventuais casos de realojamento na sequência das acções de loteamento serão da exclusiva responsabilidade das entidades loteadoras, sem prejuízo dos lotes de cedências referidos no n.º 2 do presente artigo.
(ver plantas no documento original)
Artigo 16.º — Cedências
Vigente desde: 21/08/2000
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/08/2000