- 1 -As disposições deste Regulamento são de cumprimento obrigatório em todas as intervenções de iniciativa pública e promoções de iniciativa privada.
- 2 -Nas matérias do seu âmbito, o presente Regulamento complementa e desenvolve a legislação aplicável na respectiva área de intervenção.
Artigo 4.º — Vinculação e complementaridade
Vigente desde: 21/08/2000
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Em vigor desde 21/08/2000