- 1 -As zonas verdes são espaços públicos integrados na estrutura urbana, onde predomina a presença da natureza, devidamente equipados e mantidos para o recreio da população.
- 2 -A delimitação das zonas verdes é a constante da planta de implantação do Plano.
- 3 -A forma e a natureza do tratamento das zonas verdes deverão ser definidas em estudos posteriores de maior detalhe.
- 4 -As zonas verdes dividem-se em zonas verdes de recreio e lazer e zonas verdes de protecção.
Artigo 12.º — Zonas verdes
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