Na zona de intervenção do Plano é aplicável um regime de que resultam expressamente as seguintes interdições:
- a)Instalação de quaisquer indústrias e actividades artesanais que a Câmara Municipal considere terem efeitos prejudiciais, incompatíveis com o uso da habitação, ou serem susceptíveis de pôr em perigo a segurança e a saúde públicas;
- b)A constituição de depósitos de lixo, sucata ou quaisquer outros materiais;
- c)A extracção de inertes.