É interdita a construção a menos de 30 m a contar do perímetro exterior de cemitérios e campos de jogos, de modo a salvaguardar áreas para a futura ampliação, excepto nos lados que confinem com vias públicas municipais.
Artigo 76.º — [...]
Vigente desde: 23/03/2000
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Em vigor desde 23/03/2000