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- 7 -Os efluentes industriais e residuais devem ser ligados a um sistema de tratamento completo, eficaz e permanente (fossa ou ETAR), respeitando-se, em qualquer dos casos, as disposições do Decreto-Lei n.º 236/98, de 1 de Agosto, e do Decreto-Lei n.º 46/94, de 21 de Fevereiro.
Devem dispor de sistema eficiente e autónomo que satisfaça o cumprimento da legislação em vigor.
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- 9 -Não deverá ser permitida a instalação de indústrias sem que sejam executadas as infra-estruturas de apoio ou o requerente comprometer-se a executá-las.
(ver plantas no documento original)
Artigo 86.º — [...]
Vigente desde: 23/03/2000
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Em vigor desde 23/03/2000