- 1 -Em caso de conflito com o regime previsto nos PMOT em vigor, prevalece o regime instituído pelo presente POOC.
- 2 -Quando não se verifique conflito entre os regimes referidos no número anterior, a sua aplicação será cumulativa.
Artigo 101.º — Relação com os PMOT
Vigente desde: 17/01/2002
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Em vigor desde 17/01/2002