- 1 -As áreas verdes são áreas integradas em aglomerados urbanos que se destinam ao uso colectivo com funções de lazer, estar e recreio.
- 2 -As áreas verdes estão sujeitas ao regime previsto dos respectivos PMOT vigentes.
- 3 -As áreas verdes na Foz do Arelho são espaços de enquadramento e protecção que se destinam à fruição pública.
- 4 -As áreas verdes na Praia da Areia Branca, junto à foz do rio Grande, são espaços de fruição pública onde é permitida a instalação de equipamentos de carácter provisório.
Artigo 17.º — Identificação e regime
Vigente desde: 17/01/2002
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/01/2002