Nas praias marítimas são interditas as seguintes actividades:
- a)Permanência de autocaravanas ou similares nos parques e zonas de estacionamento, entre as 0 e as 8 horas;
- b)Prática de actividades desportivas, designadamente jogos de bola, fora das áreas terrestres ou aquáticas expressamente demarcadas para o efeito;
- c)Circulação, acesso à margem e estacionamento de embarcações e meios náuticos de recreio e desporto fora dos canais definidos e das áreas demarcadas;
- d)Apanha de plantas e animais marinhos, com fins económicos, fora dos locais e períodos sazonais estipulados;
- e)Permanência e circulação de animais nas áreas concessionadas;
- f)Utilização de equipamentos sonoros e desenvolvimento de actividades geradoras de ruído que, nos termos da lei, possam causar incomodidade;
- g)Depósito de lixo fora dos receptáculos próprios;
- h)Actividades de venda ambulante sem licenciamento prévio;
- i)Actividades publicitárias sem licenciamento prévio e fora das áreas demarcadas ou dos painéis instalados;
- j)Sobrevoo por aeronaves com motor abaixo de 1000 pés, com excepção dos destinados a operações de vigilância e salvamento e outros meios aéreos de desporto e recreio fora dos canais de atravessamento autorizados;
- k)Prática de surf e windsurf em áreas reservadas a banhistas;
- l)As que constem de edital de praia aprovado pela autoridade marítima.