- 1 -As infra-estruturas de apoio às actividades da pesca são constituídas pelas zonas do areal, da antepraia e do plano de água associado afectas a estas actividades e estão integradas nos núcleos de pesca local.
- 2 -Os condicionamentos a que estão sujeitas as infra-estruturas de apoio às actividades da pesca têm como objectivos:
- a)A protecção da integridade biofísica do espaço;
- b)A garantia das condições de desenvolvimento das actividades;
- c)A compatibilização com outros usos.
Artigo 68.º — Âmbito e objectivos
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