- 1 -As UOPG regem-se em termos de uso e ocupação pela classificação de espaços proposta pelo POOC, e, cumulativamente, pelas disposições do presente capítulo.
- 2 -Os planos e acções a realizar no âmbito destas unidades devem obedecer, para além do estipulado nos respectivos PDM, às disposições do presente Regulamento.
Artigo 70.º — Constituição
Vigente desde: 17/01/2002
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 17/01/2002