- 1 -A UOPG 4 incide sobre a zona a poente do Sítio da Nazaré e a praia do Norte, abrangendo áreas de protecção integral, áreas agrícolas especiais e áreas de equipamento.
- 2 -Tem por objectivos:
- a)A protecção e preservação paisagística, ambiental e patrimonial nas áreas de protecção integral e dos valores culturais, através de uma intervenção de arranjo paisagístico da envolvente e dos percursos existentes entre a Pedra do Guilhim, Sítio da Nazaré e a praia do Norte;
- b)A articulação, em conjunto com a proposta de plano de praia, com os projectos municipais em curso na área envolvente, designadamente com o programa de ocupação para a área de equipamentos prevista no PDM da Nazaré e com o tratamento da área urbanizável de remate urbano a poente do Sítio da Nazaré;
- c)O enquadramento com o projecto, de iniciativa municipal, da circular viária ao Sítio da Nazaré, cuja localização será definida através deste último;
- d)A consolidação, no âmbito da recuperação paisagista desta área, das vias de acesso desordenadas sobre as arribas e reconversão de alguns destes acessos através da implementação de barreiras de vegetação natural, dando preferência a espécies da flora local.
- 3 -A UOPG 4 contempla as seguintes acções programáticas:
- a)A realização de estudo específico geotécnico, abrangendo o troço litoral da Pedra do Guilhim e Sítio da Nazaré;
- b)A realização de um plano de pormenor, abrangendo a totalidade da UOPG.
Artigo 77.º — UOPG 4 - Praia do Norte-Sítio
Vigente desde: 17/01/2002
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Em vigor desde 17/01/2002