- 1 -A UOPG 20 incide em áreas urbanas e áreas urbanas em faixa de risco pertencentes ao aglomerado urbano de São Lourenço, áreas agrícolas especiais e áreas de protecção integral.
- 2 -Tem por objectivos:
- a)A reestruturação, qualificação e consolidação das áreas de ocupação urbana em espaços naturais e agrícolas, tendo em conta a sua integração e adaptação equilibrada com as áreas de protecção integral, agrícolas especiais e de praia;
- b)A implementação de medidas que visem interditar a abertura de acessos nas arribas, nomeadamente através da implementação de barreiras de vegetação naturais;
- c)Ordenamento da zona de edificações existente a norte da praia, no topo da arriba, que se encontram em faixa de risco e sujeitas ao regime da REN;
- d)A salvaguarda das margens da linha de água, com vista à preservação dos habitats da Rede Natura.
- 3 -A UOPG 20 contempla as seguintes acções programáticas:
- a)A realização de plano de pormenor, abrangendo a totalidade da UOPG;
- b)A realização de um estudo geotécnico, destinado a avaliar as condições de estabilidade nas áreas urbanas em faixa de risco e no troço da EN 247 a norte, no âmbito do qual deverá ser ponderada a necessidade de alterar o traçado actual.
- 4 -A consolidação das áreas de ocupação urbana em espaços naturais deverá prever obras de melhoria das construções existentes, assim como a implementação de vias de acesso e infra-estruturas de saneamento básico.
Artigo 93.º — UOPG 20 - São Lourenço
Vigente desde: 17/01/2002
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Em vigor desde 17/01/2002