- 1 -A UOPG 22 abrange áreas de protecção integral, áreas urbanas inseridas na REN e uma área de aptidão turística. Esta área, com aproximadamente 1 ha, encontra-se sobre uma pequena encosta totalmente ocupada por edificações degradadas, metade das quais em situação de uso indevido.
- 2 -Tem por objectivos:
- a)A articulação com as intervenções a realizar no âmbito do plano de praia;
- b)A valorização e tratamento das margens na embocadura da foz do rio Lizandro;
- c)A reestruturação, ordenamento e requalificação da envolvente à praia, englobando desde o troço edificado junto ao troço da EN 247 até à área de aptidão turística;
- d)A consolidação das áreas urbanas existentes, que deverão prever obras de melhoria em algumas construções existentes, e a criação de áreas públicas e acessos;
- e)A criação de um empreendimento turístico, na área de aptidão turística, com vista à reconversão de usos e à disponibilização de capacidade de alojamento turístico de qualidade na Ericeira.
- 3 -A realização de plano de pormenor, abrangendo a totalidade da UOPG.
- 4 -Na área de aptidão turística aplicam-se os seguintes indicadores urbanísticos:
- a)Cércea máxima - 9 m;
- b)Índice de implantação máximo - 0,7;
- c)Índice de construção máximo - 1,2;
- d)Estacionamento mínimo - 1 lugar/alojamento e 1 lugar para veículo pesado/50 alojamentos.
- 5 -Os núcleos a edificar devem salvaguardar entre si faixas arborizadas perpendiculares à via de modo a não constituir frentes ocupadas com mais de 40 m.
Artigo 95.º — UOPG 22 - Foz do Lizandro
Vigente desde: 17/01/2002
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Em vigor desde 17/01/2002