- 1 -Os planos de praia são compostos pelas fichas dos programas de intervenções por praia, fichas de caracterização das unidades balneares e pelas respectivas plantas dos planos de praia representando o conjunto de medidas e acções a realizar nas praias de tipos I, II e III, de acordo com os objectivos do POOC.
- 2 -As fichas de caracterização das unidades balneares por praia incluem os principais factores de classificação da praia, nomeadamente a capacidade de utilização estimada e a capacidade de estacionamento necessária ou possível cuja avaliação em conjunto com as características físicas da praia define as disposições relativas à caracterização da situação de referência e à constituição das unidades balneares, incluindo a situação, actual e proposta, dos usos e instalações da praia.
- 3 -Os planos de praia têm por objectivos:
- a)A definição de regras comuns de utilização do domínio hídrico nas praias;
- b)A programação da transição das actividades existentes em relação ao zonamento proposto;
- c)A identificação das áreas aptas ao uso balnear em condições de segurança;
- d)A salvaguarda dos valores ambientais e a delimitação das áreas de utilização pública;
- e)A articulação e complementaridade com iniciativas públicas e planos de ordenamento na orla costeira.
Artigo 96.º — Âmbito e objectivos
Vigente desde: 17/01/2002
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