As áreas envolventes às áreas industriais são classificadas como zonas mistas no que se refere ao controlo da poluição sonora, devendo ser respeitado para o efeito o estabelecido no Regulamento Geral do Ruído.
Artigo 15.º — Controlo da poluição sonora
Vigente desde: 23/01/2006
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Em vigor desde 23/01/2006