- 1 -A zona habitacional consolidada integra dois núcleos habitacionais: o Bairro da Esperança e o Bairro de São Miguel.
- 2 -Estes núcleos estão sujeitos às seguintes regras:
- a)No Bairro da Esperança as intervenções devem respeitar o Plano de Pormenor de Reabilitação do Bairro da Esperança, a ser elaborado para reabilitação do Bairro, respeitando os parâmetros previstos no Plano Director Municipal de Beja para as zonas de expansão H2;
- b)No Bairro de São Miguel:
1) Admite-se a edificação em lote livre, cuja cércea máxima, sem prejuízo do fixado no Regulamento Geral das Edificações Urbanas, será fixada pela cércea das edificações contíguas;
2) Na construção ou reconstrução devem ser respeitados os alinhamentos e as tipologias definidas pelas edificações existentes.
Artigo 4.º — Zona habitacional consolidada
Vigente desde: 23/01/2006
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Em vigor desde 23/01/2006