- 1 -São zonas de equipamento as destinadas à implantação de equipamentos de interesse e uso colectivos.
- 2 -As zonas de equipamento propostas localizam-se em terrenos municipais, sem prejuízo de se poderem localizar equipamentos noutros locais que venham a ser propostos na sequência de planos de pormenor ou loteamentos.
Artigo 9.º — Zona de equipamento
Vigente desde: 23/01/2006
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