- 1 -Os espaços pertencentes a esta classe são os que possuem características mais adequadas às actividades agrícolas e pecuárias, englobando ainda áreas que apresentam potencialidades de futura utilização agrícola através de acções de recuperação ou reconversão; compreendem duas categorias (subclasses):
Espaço agrícola protegido (EAP);
Espaço agrícola agro-pecuário (EAA).
- 2 -O espaço agrícola protegido está globalmente incluído na Reserva Agrícola Nacional (RAN).
- 3 -O espaço agrícola agro-pecuário é constituído pelos solos de uso agrícola complementar não incluídos na RAN, adequados à actividade pecuária que careça de extensão territorial.
Artigo 21.º — Caracterização do espaço agrícola (EA)
Vigente desde: 23/02/1993
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Em vigor desde 23/02/1993