- 1 -Os espaços pertencentes a esta classe, globalmente inseridos na Reserva Ecológica Nacional (REN), incluem as áreas compostas por paisagens naturais ou seminaturais, pouco transformadas pela exploração e ocupação humanas, englobando três categorias (sub-classes):
Espaço natural protegido (ENP);
Espaço natural lúdico (ENL);
Espaço natural turístico (ENT).
- 2 -O espaço natural protegido (ENP) engloba áreas onde se privilegia a protecção dos recursos naturais, salvaguardando-se ecossistemas, características naturais ou espécies de flora e de fauna de superior interesse.
- 3 -O espaço natural lúdico (ENL) engloba áreas vocacionadas, pontual e limitadamente, para a satisfação das necessidades das populações em matéria de recreio e lazer, com grandes restrições ao estabelecimento de focos de poluição de qualquer tipo, a implementar através de planos de pormenor, se necessário com elaboração de estudos de impacte ambiental.
- 4 -O espaço natural turístico (ENT) engloba áreas vocacionadas (pontuais e fortemente limitadas) para intervenções de aproveitamento turístico, a estabelecer através de planos de pormenor, com estudo de impacte ambiental obrigatório.
Artigo 24.º — Caracterização do espaço natural (EN)
Vigente desde: 23/02/1993
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