- 1 -São condicionados os lançamentos no ar, na água, no solo e no subsolo de quaisquer substâncias, seja qual for o seu estado físico, susceptíveis de afectarem a qualidade dos componentes ambientais naturais.
- 2 -Os limites para a emissão de poluentes no concelho de Estarreja são os estipulados na legislação em vigor e específica sobre a matéria.
Artigo 30.º — Emissão de poluentes
Vigente desde: 23/02/1993
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Em vigor desde 23/02/1993