A aplicação do Regulamento Geral de Edificações Urbanas ou das disposições legais ou regulamentares que o venham a substituir é extensiva à totalidade do território do concelho de Estarreja.
Artigo 38.º — Aplicação do Regulamento Geral de Edificações Urbanas
Vigente desde: 23/02/1993
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Em vigor desde 23/02/1993