- 1 -A rede nacional fundamental no concelho de Estarreja é constituída, presentemente, pelos itinerários principais n.os 1 e 5 (IP1 e IP5), não se prevendo que passe pelo concelho de Estarreja qualquer outro itinerário principal.
- 2 -Definem-se faixas non aedificandi de 50 m para cada lado do eixo dos IP1 e IP5 e nunca menos de 20 m da zona da estrada.
Artigo 8.º — Servidões rodoviárias - Rede nacional fundamental
Vigente desde: 23/02/1993
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Em vigor desde 23/02/1993