- 1 -O regime de uso e de alterações ao solo é o definido no Decreto-Lei n.º 196/89, de 14 de Julho, actualizado pelo Decreto-Lei n.º 274/92, de 2 de Dezembro.
- 2 -A verificação da localização das acções é conforme o disposto no n.º 2 do artigo 8.º
Artigo 19.º — Áreas que integram os solos da Reserva Agrícola Nacional
Vigente desde: 10/02/1995
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 10/02/1995