- 1 -Nesta classe de espaço privilegia-se a protecção e a valorização dos valores culturais, arquitectónicos, urbanísticos e arqueológicos.
- 2 -Esta classe de espaço comporta os imóveis classificados e inventariados (carta do património), assim como as áreas com vocação para a salvaguarda de valores patrimoniais, nomeadamente as áreas envolventes do Forte de Santa Luzia, muralhas da cidade e aqueduto - integradas no perímetro urbano de Elvas.
- 3 -A área de protecção de imóveis classificados é determinada pelo polígno traçado pela linha de 50 m envolvente do elemento protegido.
- 4 -A área de protecção delimitada por esta classe de espaço no que se refere ao Forte da Graça e à Ponte da Ajuda é determinada pela expressão paisagística da envolvente.
Artigo 22.º — Espaço cultural
Vigente desde: 22/01/1997
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Em vigor desde 22/01/1997