- 1 -Nestes espaços apenas poderá ser autorizada a edificação de construções de apoio às actividades licenciadas para cada concessão.
- 2 -Os projectos de recuperação paisagística podem incluir a construção de edifícios nos termos do estabelecido no presente Regulamento com respeito pelas condições de edificabilidade nos espaços envolventes da concessão.
Artigo 29.º — Condicionamentos ao espaço de indústria extractiva
Vigente desde: 22/01/1997
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Em vigor desde 22/01/1997