- 1 -A Estrada de Santa Rita será alargada para 8 m e os arruamentos de distribuição no interior do loteamento terão diversas larguras, de forma a aproveitar o estacionamento, a facilitar a circulação e a dar a conveniente imagem de conjunto, de acordo com a planta de implantação.
- 2 -Os passeios terão sempre, no mínimo, 2 m de largura e serão sempre construídos com módulos pré-fabricados ou calçada.
- 3 -Os espaços de estacionamento serão pavimentados da mesma forma que as vias de circulação automóvel.
Artigo 21.º — Vias, passeios e estacionamento
Vigente desde: 23/01/1998
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Em vigor desde 23/01/1998