Nesta via, que deverá apresentar um perfil tipo de pelo menos 12 m e uma faixa de rodagem nunca inferior a 8 m em toda a sua extensão, são consideradas como zonas non aedificandi, sem prejuízo da restante legislação em vigor, as seguintes faixas:
- a)Para edifícios de habitação, uma faixa de 10 m contados a partir do limite da plataforma da estrada;
- b)Para edifícios com outros fins, uma faixa de 15 m contados a partir do limite da plataforma da estrada, excepto nas situações de postos de abastecimento de combustível.