No território abrangido pela área do PU as disposições referentes a protecções, servidões administrativas e restrições de utilidade pública observadas regem-se pelo disposto na legislação em vigor e no presente Regulamento, nomeadamente as assinaladas na planta actualizada de condicionantes.
Artigo 5.º — Identificação
Vigente desde: 06/03/1999
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/03/1999