O regime de uso, ocupação e transformação dos terrenos incluídos na REN é o disposto no Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, com as alterações à sua redacção introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 316/90, de 13 de Outubro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 213/92, de 12 de Outubro, e pelo Decreto-Lei n.º 79/95, de 20 de Abril.
Artigo 6.º — Reserva Ecológica Nacional (REN)
Vigente desde: 06/03/1999
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Em vigor desde 06/03/1999