- 1 -O Plano de Ordenamento do Parque Nacional da Peneda-Gerês, adiante abreviadamente designado por POPNPG, tem a natureza de regulamento administrativo e com ele devem conformar-se os planos municipais e intermunicipais de ordenamento do território, bem como os programas e projectos, de iniciativa pública ou privada, a realizar na sua área de intervenção.
- 2 -O POPNPG aplica-se à área identificada na respectiva planta de síntese, adiante designada por área de intervenção, abrangendo parte dos concelhos de Melgaço, de Arcos de Valdevez, de Ponte da Barca, de Terras de Bouro e de Montalegre.
Artigo 1.º — Natureza jurídica e âmbito
Vigente desde: 04/02/2011
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Em vigor desde 04/02/2011