- 1 -As áreas de intervenção específica são delimitadas sobre qualquer zona representada na planta de síntese.
- 2 -As áreas de intervenção específica integram as seguintes tipologias:
- a)Áreas de intervenção específica para a conservação da natureza, da biodiversidade e da geodiversidade;
- b)Áreas de intervenção específica para a valorização cultural e patrimonial;
- c)Áreas de intervenção específica para a visitação e comunicação.
- 3 -As áreas de intervenção específica do POPNPG são as identificadas na planta de síntese.
DIVISÃO II
Tipologias de áreas de intervenção específica
Artigo 22.º — Tipologias e criação de áreas de intervenção específica
Vigente desde: 04/02/2011
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