- 1 -As áreas de intervenção específica para a conservação dos valores naturais, da biodiversidade e da geodiversidade integram as áreas do Parque Nacional da Peneda Gerês possuidoras de um valor biológico cuja conservação carece de medidas de gestão activa dos ecossistemas e as áreas de interesse geológico excepcional que necessitam de medidas de manutenção ou recuperação.
- 2 -Encontram-se identificadas na planta de síntese e descritas no anexo I do presente regulamento, do qual faz parte integrante, no tocante à respectiva designação, fundamentação da criação, regime aplicável e acções prioritárias a serem implementadas, as seguintes áreas:
- a)Mata Nacional do Gerês;
- b)Complexos higro-turfosos do Planalto de Castro Laboreiro;
- c)Complexos higro-turfosos do Planalto da Mourela;
- d)Mata do Mezio;
- e)Manchas de espécies invasoras lenhosas;
- f)Áreas degradadas por extracção de inertes.
Artigo 23.º — Áreas de intervenção específica para a conservação dos valores naturais, da biodiversidade e da geodiversidade
Vigente desde: 04/02/2011
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