Aprova o Plano de Ordenamento do Parque Nacional da Peneda-Gerês (POPNPG)
Natureza jurídica e âmbito
Objectivos
Conteúdo documental
Definições
Para os efeitos da aplicação do presente Regulamento, são adoptadas as seguintes definições:
Servidões administrativas e restrições de utilidade pública
Acções e actividades a promover
Na área de intervenção do POPNPG constituem acções e actividades a promover:
Actos e actividades interditos
Na área de intervenção do POPNPG, para além das interdições previstas em legislação específica e sem prejuízo das disposições do presente regulamento para as áreas sujeitas a regimes de protecção e do disposto no capítulo V, são interditos os seguintes actos e actividades, quando realizados em áreas sujeitas a regimes de protecção:
Actos e actividades condicionados
Âmbito
Tipologias de áreas sujeitas a regimes de protecção
Âmbito e objectivos
Disposições específicas das áreas de protecção total
Âmbito e objectivos
Disposições específicas das áreas de protecção parcial de tipo I
Âmbito e objectivos
Disposições específicas das áreas de protecção parcial de tipo II
Âmbito e objectivos
Disposições específicas das áreas de protecção complementar de tipo I
Âmbito e objectivos
Disposições específicas das áreas de protecção complementar de tipo II
Âmbito e objectivos das áreas de intervenção específica
Tipologias e criação de áreas de intervenção específica
Áreas de intervenção específica para a conservação dos valores naturais, da biodiversidade e da geodiversidade
Áreas de intervenção específica para a valorização cultural e patrimonial
Áreas de intervenção específica para a visitação e comunicação
Âmbito e regime
Princípios orientadores
Sem prejuízo do disposto em legislação geral e específica aplicável ou no presente regulamento, nomeadamente no que respeita aos diferentes níveis de protecção delimitados na área do POPNPG, admitem-se os seguintes usos e actividades, para os quais se define, nos artigos seguintes, um conjunto de práticas de acordo com os objectivos de conservação da natureza em presença e da correcta gestão dos recursos naturais:
Agricultura e pastorícia
Actividade cinegética
Floresta
Pesca
Edificações e infra-estruturas
Actividades de desporto de natureza e de turismo da natureza
Actividade apícola
Produtos silvestres e cogumelos
Investigação científica e monitorização
Pesquisa e exploração de recursos geológicos
Fiscalização
A fiscalização do cumprimento do presente Regulamento compete ao ICNB, I. P., sem prejuízo do exercício dos poderes de fiscalização e polícia que, em razão da matéria, competirem a outras entidades públicas.
Contra-ordenações e medidas de tutela
Autorizações e pareceres
Entrada em vigor
O POPNPG entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
ANEXO I
Áreas de intervenção específica para a conservação da natureza, da biodiversidade e da geodiversidade
A
Área de intervenção específica da Mata Nacional do Gerês
B
Área de intervenção específica dos Complexos Higro-Turfosos do Planalto de Castro Laboreiro
C
Área de intervenção específica dos Complexos Higro-Turfosos do Planalto da Mourela
D
Área de intervenção específica da Mata do Mezio
E
Área de intervenção específica de Manchas de Espécies Invasoras Lenhosas
F
Área de intervenção específica das Áreas Degradadas por Extracção de Inertes
ANEXO II
Áreas de intervenção específica para a valorização cultural e patrimonial
A
Área de intervenção específica do Castelo Medieval de Castro Laboreiro
B
Área de intervenção específica das Necrópoles Megalíticas de Castro Laboreiro, Lamas de Vez, Britelo e Mourela
C
Área de intervenção específica dos Fojos do Lobo da Peneda, Soajo e Amarela
D
Área de intervenção específica do Mosteiro de Santa Maria das Júnias
ANEXO III
Áreas de intervenção específica para a visitação e comunicação
A
Área de intervenção específica da Porta de Lamas de Mouro
B
Área de intervenção específica da Porta do Mezio
C
Área de intervenção específica da Porta do Lindoso
D
Área de intervenção específica da Porta de Campo do Gerês
E
Área de intervenção específica da Porta de Paradela
F
Área de intervenção específica do Centro de Educação Ambiental do Vidoeiro
(ver documento original)