- 1 -As áreas de intervenção específica para a valorização cultural e patrimonial integram as áreas do Parque Nacional da Peneda Gerês possuidoras de valores patrimoniais ou culturais que, pelas suas características particulares, carecem de medidas de salvaguarda, recuperação, reabilitação ou valorização.
- 2 -Encontram-se identificadas na planta de síntese e descritas no anexo II do presente regulamento, do qual faz parte integrante, no tocante à respectiva designação, fundamentação da criação, regime aplicável e acções prioritárias a serem implementadas, as seguintes áreas:
- a)Castelo Medieval de Castro Laboreiro;
- b)Necrópoles megalíticas de Castro Laboreiro, Lamas do Vez, Britelo e Mourela;
- c)Fojos do Lobo da Peneda, Soajo e Amarela;
- d)Mosteiro de Santa Maria das Júnias.
Artigo 24.º — Áreas de intervenção específica para a valorização cultural e patrimonial
Vigente desde: 04/02/2011
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Em vigor desde 04/02/2011