- 1 -As áreas de intervenção específica para a visitação e comunicação integram as áreas do Parque Nacional da Peneda Gerês definidas como "Portas do Parque Nacional da Peneda Gerês", concebidas como estruturas-âncora na gestão e dinamização da visitação no território envolvente, em particular no interior do Parque Nacional, que carecem de medidas específicas com vista à conclusão e ao complemento do programa de cada uma das "Portas", nas suas componentes materiais (estruturas e infra-estruturas), e nas suas componentes imateriais (instrumentos e serviços).
- 2 -Encontram-se identificadas na planta de síntese e descritas no anexo III do presente regulamento, do qual faz parte integrante, no tocante à respectiva designação, fundamentação da criação, regime aplicável e acções prioritárias a serem implementadas, as seguintes áreas:
- a)Porta de Lamas de Mouro;
- b)Porta do Mezio;
- c)Porta do Lindoso;
- d)Porta de Campo do Gerês;
- e)Porta de Paradela;
- f)Centro de Educação Ambiental do Vidoeiro.
Artigo 25.º — Áreas de intervenção específica para a visitação e comunicação
Vigente desde: 04/02/2011
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Em vigor desde 04/02/2011