- 1 -Carecem de autorização do ICNB, I. P., os trabalhos de investigação científica e de monitorização sempre que os mesmos impliquem perturbação, captura, corte, colheita ou eliminação de espécimes de espécies protegidas ou a destruição de habitats abrangidos por medidas de protecção ou inseridos nas áreas de ambiente natural.
- 2 -O pedido de autorização deve indicar as entidades envolvidas, o nome e curriculum vitae do responsável pelo projecto, o local, a duração e as metodologias utilizadas.
Artigo 36.º — Investigação científica e monitorização
Vigente desde: 04/02/2011
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