- 1 -A área de intervenção do POPNPG integra áreas prioritárias para a conservação da natureza e da biodiversidade sujeitas a diferentes níveis de protecção e de uso.
- 2 -O nível de protecção de cada área é definido de acordo com a importância dos valores naturais presentes e a sua sensibilidade ecológica, e a sua delimitação encontra-se expressa na planta de síntese.
Artigo 9.º — Âmbito
Vigente desde: 04/02/2011
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