- 1 -As áreas de protecção complementar do tipo I correspondem a espaços de enquadramento, transição ou amortecimento de impactes sobre as áreas de protecção total ou de protecção parcial, que incluem frequentemente valores naturais e paisagísticos relevantes, com um elevado potencial de valorização mediante o desenvolvimento de acções de gestão adequadas.
- 2 -As áreas de protecção complementar do tipo I compreendem áreas de floresta mista, de povoamentos de resinosas, de culturas permanentes, de culturas anuais de sequeiro, e de vegetação herbácea.
- 3 -Estas áreas têm como objectivos:
- a)O amortecimento dos impactes ambientais que afectam de forma negativa as áreas sujeitas a níveis de protecção total e protecção parcial;
- b)A manutenção e valorização das actividades agrícolas e florestais tradicionais compatíveis com a conservação dos habitats naturais, das espécies da flora e da fauna, do património geológico e da paisagem.
Artigo 18.º — Âmbito e objectivos
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